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CONTRATO DE LICENCIAMENTO DE SOFTWARES E ASSINATURA DE ACESSO AO WWW.COTATUDO.COM COTATUDO SERVIÇOS, com sede na cidade de São Vicente, Estado de São Paulo, na Rua Campos Sales, nº 252, SL 32, inscrito no CNPJMF sob o nº 50.259.291/0001-05, doravante denominado simplesmente COTATUDO, e a pessoa física identificada no cadastro do banco de dados eletrônico do COTATUDO, doravante denominado simplesmente CONTRATANTE, celebram o presente contrato, que se regerá pelas cláusulas e condições abaixo; I - SERVIÇOS 1.1. Durante o prazo deste contrato, o COTATUDO colocará à disposição do CONTRATANTE os serviços abaixo descritos: (i) Sistemas de auxilio à: Cotação, Tablóides, Ficha de Visita, Pedidos, Entregas, Auxílio às Compras, FIFO (PEPS), Loja Virtual, Centrais de Negócios e Mensagens do sistema. 1.2. O CONTRATANTE expressamente declara e reconhece que a prestação dos serviços especificados na cláusula 1.1 acima só é possível se a CONTRATANTE obtiver um acesso a Internet. 1.3. Como você pode usar o serviço. 1.3.1 Ao usar o serviço, você: 1.3.1.1. Obedecerá à legislação e aos códigos de conduta ou outros avisos fornecidos. 1.3.1.2. Obedecerá à Diretiva Anti-Spam do COTATUDO. 1.3.1.3. Manterá o sigilo de sua senha da conta dos serviços. 1.3.1.4. Irá notificar o COTATUDO se souber de uma violação de segurança relacionada aos serviços. 1.4. Como você não pode usar o serviço. 1.4.1. Ao usar o serviço, você não pode: 1.4.1.1. Utilizar os serviços de forma prejudicial para o COTATUDO, revendedores, distribuidores e/ou fornecedores ou qualquer cliente do COTATUDO. 1.4.1.2. Utilizar qualquer parte dos serviços como destino vinculado a quaisquer mensagens em massa não solicitadas ou mensagens comerciais não solicitadas (“spam”). 1.4.1.3. Utilizar quaisquer programas ou serviços não autorizados de terceiros para acessar o COTATUDO. 1.4.1.4. Utilizar qualquer processo ou serviço automatizado para acessar e/ou usar o serviço (como, por exemplo, BOT, spider, cache periódico de informações armazenadas pelo COTATUDO ou “metapesquisa”). 1.4.1.5. Utilizar quaisquer meios não autorizados para modificar ou redirecionar os serviços do COTATUDO. 1.4.1.6. Danificar, desabilitar, sobrecarregar ou prejudicar os serviços (ou redes conectadas ao serviço) ou interferir com o uso e aproveitamento de qualquer pessoa do serviço. 1.4.1.7. Revender ou redistribuir o serviço ou qualquer parte dele. II – PREÇO E CONDIÇÕES DE PAGAMENTO 2.1. Pela prestação dos serviços mencionados na cláusula 1.1 acima, o CONTRATANTE pagará mensalmente os valores referentes a sua assinatura, conforme tabela de preços localizada no site do COTATUDO, cujo endereço é http://www.cotatudo.com/Precos/ 2.1.1. Vendedores tem acesso gratuíto para efetuarem suas vendas. 2.1.2. Compradores tem acesso pago, o qual depende do plano pago associado a ele. 2.2. O pagamento das mensalidades poderá ser efetuado conforme opção feita pelo CONTRATANTE no ato do cadastramento e conforme as opções disponíveis naquele momento. Caso o CONTRATANTE não tenha feito tal opção, o pagamento será feito através de boleto bancário emitido pelo COTATUDO, observado o disposto na cláusula 2.3 abaixo. 2.3. No caso de impossibilidade do débito das mensalidades na modalidade escolhida pelo CONTRATANTE, o COTATUDO reserva-se o direito de emitir contra o CONTRATANTE um boleto para cobrança dos serviços prestados, incluindo no boleto a taxa referente a despesas de manuseio e envio do mesmo. 2.4. Na hipótese do não pagamento das mensalidades na data prevista, o CONTRATANTE incorrerá em: (i) juros de mora de 2% (dois por cento) ao mês sobre o valor total do débito devidamente atualizado nos termos do item (ii) abaixo, calculado da data do vencimento até a data do efetivo pagamento; (ii) atualização monetária calculada da data do vencimento até a data do pagamento da obrigação, pela variação do IGP-M (Índice Geral de Preços de Mercado), apurada pela Fundação Getúlio Vargas, no mesmo período; caso tal índice seja extinto, será adotado o índice oficial que o substituir ou, na falta desse, outro índice que contemple a perda de poder aquisitivo da moeda brasileira; e (iii) multa moratória de 2% (dois por cento), calculada sobre o valor do débito, cobrada de uma única vez. 2.5. Sem prejuízo do disposto na cláusula 2.4 acima, qualquer atraso no pagamento das mensalidades ou o descumprimento pelo CONTRATANTE de qualquer obrigação não financeira aqui contida, dará direito ao COTATUDO de proceder à desativação dos serviços descritos na cláusula 1.1 acima até o efetivo pagamento da obrigação financeira ou o efetivo cumprimento da obrigação não financeira. 2.6. O COTATUDO somente poderá efetuar o reajuste nos preços de suas assinaturas em períodos iguais ou maiores do que 06 (seis) meses, contados a partir da data do último reajuste realizado. 2.7. Sempre que pretender efetuar um reajuste nos preços de suas assinaturas, nos termos da cláusula 2.6 acima, o COTATUDO informará por e-mail o CONTRATANTE com, no mínimo, 30 (trinta) dias de antecedência da data pretendida para o reajuste. Caso o CONTRATANTE não concorde com o reajuste informado pelo COTATUDO, poderá rescindir o presente Contrato, no prazo acima, por carta ou telefone, nos termos das cláusulas 3.4 e 3.5 deste Contrato. III - PRAZO 3.1. O presente contrato é celebrado pelo prazo de 12 (doze) meses, a contar de sua celebração eletrônica, sendo automaticamente renovado por iguais e sucessivos períodos, desde que não haja manifestação em contrário por qualquer das partes com, pelo menos, 30 (trinta) dias de antecedência do término de cada período de 12 (doze) meses mencionado nesta cláusula. 3.2. Sem prejuízo do disposto nas cláusulas 2.5, 3.1 e 4.14 deste instrumento, o presente contrato poderá ser imediatamente rescindido, por culpa da outra parte, em caso de violação, por referida parte, de qualquer obrigação aqui contida que não tenha sido sanada dentro do prazo de 10 (dez) dias (ou prazo menor, quando expressamente previsto neste instrumento) a contar do recebimento da notificação (por carta, fax ou e-mail) da parte inocente comunicando tal descumprimento. 3.3. Durante o período de vigência do presente contrato, o CONTRATANTE poderá utilizar e desde que respeitadas as obrigações constantes deste documento, os serviços do COTATUDO mencionados neste Contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer momento durante tal prazo, manifestar seu desinteresse nos serviços do COTATUDO e solicitar seu desligamento, através de carta registrada enviada à sede do COTATUDO no endereço acima mencionado, ou por contato com a Central de Atendimento COTATUDO, através dos telefones constantes na página http://www.cotatudo.com/servico/. 3.4. As partes desde já expressamente acordam que tais comunicações referentes ao cancelamento dos serviços somente produzirão efeito no último dia do mês civil em que as mesmas forem recebidas pelo COTATUDO. Assim, o CONTRATANTE, ao solicitar o cancelamento da assinatura do serviço, reconhece que terá direito de uso até o fim do período já pago, ficando o COTATUDO isento de ressarcimento do valor já pago, referente única e exclusivamente àquele mês. IV – CONDIÇÕES GERAIS 4.1. Para que os serviços mencionados na clausula 1.1 acima possam ser prestados pelo COTATUDO e o CONTRATANTE possa usufruir dos mesmos o CONTRATANTE deverá ter consultado a disponibilidade do serviço de conexão à Internet prestado pela Operadora de Serviços de Telecomunicações em sua região no respectivo site desta Operadora. 4.2. O COTATUDO não se responsabiliza pelas transações comerciais efetuadas on-line, as quais serão de inteira responsabilidade do CONTRATANTE e de quem colocar produtos ou serviços à venda via Internet. O COTATUDO tampouco se responsabiliza por eventuais danos que venham a ocorrer nos equipamentos do CONTRATANTE provocados pelo mau uso de qualquer software, hardware ou conexões. O COTATUDO não garante que o funcionamento do sistema de telefonia, TANTO COM RELAÇÃO À CONEXÃO, COMO COM RELAÇÃO À INTERNET E AO ACESSO DISCADO, ESTEJA ISENTO DE FALHAS E/OU INTERRUPÇÕES. FICA CLARO AINDA QUE O SISTEMA COTATUDO PODERÁ FICAR TEMPORARIAMENTE FORA DO AR, EM ALGUMAS CIRCUNSTÂNCIAS EXCEPCIONAIS, TAL COMO MANUTENÇÃO DO MESMO. 4.3. O CONTRATANTE OBRIGA-SE A ARCAR COM TODOS OS CUSTOS E DESPESAS NECESSÁRIOS PARA POSSIBILITAR A CONEXÃO PELO ACESSO AO COTATUDO PELA INTERNET, INCLUINDO, MAS NÃO SE LIMITANDO, AOS CUSTOS DE AQUISIÇÃO DOS EQUIPAMENTOS E/OU SERVIÇOS NECESSÁRIOS. 4.4. O CONTRATANTE, declara-se ciente que ao efetivar a assinatura ou a transferência de plano, todo e qualquer suporte via atendimento telefônico será realizado pelos telefones mencionados na página http://www.cotatudo.com/servico/, assumindo integralmente os custos provenientes de ligações locais e interurbanas. 4.5. Para fins de cadastramento, o CONTRATANTE criará um nome (usuário) e uma senha e informará ao COTATUDO todos os dados necessários para seu cadastramento, responsabilizando-se civil e criminalmente por estas informações. Caso os dados informados pelo CONTRATANTE no momento do cadastramento estejam errados ou incompletos, impossibilitando a comprovação e identificação do CONTRATANTE, o COTATUDO terá o direito de cancelar automaticamente a conta, ficando o COTATUDO isento de qualquer responsabilidade ou ressarcimento ao CONTRATANTE. 4.6. O CONTRATANTE AUTORIZA EXPRESSAMENTE QUE O CADASTRAMENTO MENCIONADO NA CLÁUSULA ANTERIOR SEJA FEITO, BEM COMO QUE O COTATUDO FORNEÇA AS INFORMAÇÕES CONSTANTES DE REFERIDO CADASTRO AOS SEUS PARCEIROS E/OU A AUTORIDADES PÚBLICAS COMPETENTES QUE AS SOLICITAREM FORMALMENTE. 4.7. O plano de acesso ao sistema COTATUDO não dá direito, em hipótese alguma, a conexões simultâneas com o mesmo nome (usuário) e a mesma senha. 4.8. O CONTRATANTE será responsável por quaisquer encargos decorrentes da utilização em seu nome (usuário) e/ou sua senha dos serviços previstos na cláusula 1.1 acima, devendo tomar todas as medidas necessárias para IMPEDIR a utilização de sua senha por QUAISQUER terceiros. 4.9. Em razão do presente Contrato, o CONTRATANTE poderá ter acesso, caso deseje, a diversos produtos e serviços oferecidos pelo COTATUDO. Tais produtos, para serem devidamente utilizados, podem demandar a necessidade do CONTRATANTE em fazer o uso de softwares de propriedade do COTATUDO, através de download ou instalação, no equipamento do CONTRATANTE, de tais softwares, doravante “Softwares”. 4.9.1. O CONTRATANTE declara-se ciente de que alguns dos produtos, serviços ou Softwares poderão não estar disponíveis para a sua utilização, dependendo do plano de assinatura pelo qual o CONTRATANTE tenha optado no momento da efetivação de sua assinatura. 4.9.2. Caso o CONTRATANTE opte por utilizar-se destes Softwares, produtos e/ou serviços, aplicar-se-ão ao presente Contrato, as seguintes cláusulas 4.9.2.1 a 4.9.2.7. 4.9.2.1. Para o uso, pelo CONTRATANTE, dos serviços e/ou produtos oferecidos pelo COTATUDO, nos termos da cláusula 4.9 acima, o COTATUDO, neste ato, concede ao CONTRATANTE uma licença de uso dos Softwares, por um prazo indeterminado, em âmbito mundial, nos termos deste Contrato. Apesar da presente licença ser concedida para uso em âmbito mundial, o CONTRATANTE declara-se ciente de que o uso dos Softwares estará sujeito ao disposto na legislação brasileira. 4.9.2.2. O CONTRATANTE declara e garante ao COTATUDO estar ciente de que a propriedade, bem como todos os direitos sobre os Softwares são integrais e exclusivamente do COTATUDO, sendo certo que nada neste Contrato significará que o CONTRATANTE adquiriu qualquer direito sobre os Softwares que não os expressamente licenciados por este Contrato. 4.9.2.3. O CONTRATANTE declara-se ciente de que é expressamente vedado ao CONTRATANTE utilizar os Softwares para qualquer outro fim que não os expressamente previstos neste Contrato, em especial, mas sem se limitar, o uso para fins comerciais ou cessão, a qualquer título, a terceiros, a reprodução, alteração, distribuição, replicação dos Softwares ou, ainda, o uso de engenharias reversas sobre estes Softwares, sob pena de responder pelo uso indevido dos Softwares. 4.9.2.4. O COTATUDO não será responsável pelo uso indevido ou inapropriado dos Softwares e/ou de quaisquer produtos e/ou serviços oferecidos pelo COTATUDO, por parte do CONTRATANTE, bem como por quaisquer perdas e danos sofridos pelo CONTRATANTE ou por qualquer terceiro em decorrência deste uso indevido ou inapropriado, concordando o CONTRATANTE em manter o COTATUDO livre e isento de qualquer ônus, dever ou responsabilidade decorrentes de demandas relacionadas ao disposto nesta cláusula. 4.9.2.5. O CONTRATANTE declara-se ciente de que os Softwares são disponibilizados da forma como são, não concedendo o COTATUDO qualquer garantia de que qualquer dos Softwares será apropriado para um uso específico ou que funcionará sem interrupções ou que estará livre de defeitos ou erros menores que não afetem de modo relevante seu desempenho, ou que as aplicações contidas nos Softwares destinem-se a atender a todas as exigências do CONTRATANTE. As partes acordam que o COTATUDO não será responsável por perdas e danos de qualquer natureza causados ao CONTRATANTE ou a qualquer terceiro, em decorrência de falhas e/ou defeitos de projeto, fabricação, construção, montagem, fórmulas ou manipulação dos Softwares, dos produtos e/ou serviços, nos termos desta cláusula. 4.9.2.6. O CONTRATANTE será integralmente responsável por certificar-se de que a configuração de seu equipamento está em pleno acordo com as configurações mínimas exigidas para a instalação e uso dos Softwares, conforme detalhado nas páginas introdutórias de cada produto e/ou serviço oferecido pelo COTATUDO, nos termos deste Contrato, estando o COTATUDO livre e isento de qualquer responsabilidade decorrente da não observância, pelo CONTRATANTE, do disposto nesta cláusula. 4.9.2.7. O uso de qualquer dos Softwares, no todo ou em parte, em condições contrárias às dispostas no presente Contrato acarretará a possibilidade do COTATUDO cancelar, não somente a licença de uso dos Softwares ora concedida, como também cancelar todos e quaisquer outros serviços e/ou produtos que estejam sendo utilizados pelo CONTRATANTE nos termos deste Contrato, sem prejuízo da possibilidade do COTATUDO rescindir, imediatamente, o presente Contrato. 4.9.3. O CONTRATANTE será responsável por manter as configurações da máquina para acesso aos serviços aqui contratados, sendo proibido alterar, de qualquer forma, endereços de máquinas, IP (Internet Protocol) de rede ou de correio eletrônico, na tentativa de responsabilizar terceiros ou ocultar a identidade ou autoria. Na hipótese de ocorrência dos casos aqui mencionados, o COTATUDO poderá disponibilizar a qualquer tempo às autoridades competentes toda e qualquer informações sobre o CONTRATANTE, bem como cancelar a conta automaticamente, sem prévio aviso, respondendo o CONTRATANTE civil e penalmente pelos atos praticados. 4.10. Todos os materiais, software, marcas, tecnologias, nomes e programas veiculados pelo COTATUDO (com exceção dos softwares expressamente identificados como de domínio público) são protegidos por direitos autorais, sendo de propriedade do COTATUDO ou de Provedores Independentes. Qualquer violação a esses direitos pelo CONTRATANTE ou por terceiro utilizando-se de sua senha SERÁ DE RESPONSABILIDADE DO CONTRATANTE, implicando a adoção das medidas legais aplicáveis e na IMEDIATA rescisão do presente contrato. 4.11. O COTATUDO poderá alterar tanto em forma como em conteúdo, suspender ou cancelar, a seu exclusivo critério, a qualquer tempo, quaisquer dos serviços, produtos, utilidade ou aplicação, disponibilizados por si ou por terceiros, independente de qualquer aviso ao CONTRATANTE, sem que isso implique qualquer infração ao presente contrato. 4.12. O COTATUDO reserva-se o direito de, a seu critério e a qualquer tempo, modificar, adicionar ou remover quaisquer cláusulas ou condições deste contrato, comunicando o CONTRATANTE por correio eletrônico (“e-mail”), via postal ou qualquer outro meio eletrônico, quando a alteração implicar em restrições das condições inicialmente pactuadas. Não havendo concordância do CONTRATANTE este poderá resilir o contrato, sem qualquer ônus, mediante comunicação por e-mail ou via postal, dentro do prazo de 15 (quinze) dias da data do envio do e-mail ou do recebimento da carta, conforme critério adotado. 4.13. O CONTRATANTE será responsável pelo uso dos serviços providos pelo COTATUDO e pela fiel observância de todas as leis, decretos e regulamentos nacionais, estaduais e municipais aplicáveis, e das Normas de Segurança e Privacidade publicadas e divulgadas pelo COTATUDO em seu site. 4.14. O CONTRATANTE expressamente declara e garante, para todos os fins de direito (i) possuir capacidade jurídica para celebrar este contrato e utilizar os produtos e serviços objeto deste contrato; (ii) SER financeiramente responsável pela utilização dos produtos e serviços objeto deste contrato E TER CONDIÇÕES FINANCEIRAS DE ARCAR COM OS PAGAMENTOS, CUSTOS E DESPESAS DECORRENTES DESTE CONTRATO; (iii) reconhecer que o presente contrato se formaliza, vinculando as partes, COM a aceitação verbal PELO CONTRATANTE, O QUE SE DÁ MEDIANTE LIGAÇÃO À CENTRAL DE ATENDIMENTO DO COTATUDO e (iv) que leu e está ciente e de pleno acordo com todos os termos e condições deste contrato. 4.15. Este contrato constitui o entendimento integral entre o CONTRATANTE e o COTATUDO. O CONTRATANTE não poderá ceder a terceiros seus direitos decorrentes deste contrato sem a prévia anuência por escrito do COTATUDO. 4.16. As partes elegem o Foro Central da Comarca de São Vicente como competente para dirimir quaisquer controvérsias oriundas do presente contrato, à exclusão de qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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